Em 2019, as associações de Engenharia Ambiental do Paraná uniram esforços para pleitear junto ao Governo do Estado a criação do cargo de Engenheiro Ambiental no quadro de profissionais públicos. Lideradas pela Associação Paranaense de Engenheiros Ambientais (APEAM), as demais entidades do estado, Associação Norte Paranaense de Engenheiros Ambientais (ANPEA), Associação Sudeste dos Engenheiros Ambientais (ASPEA), Associação Centro Sul dos Engenharia Ambientais (ACSPEA) e Associação Oeste dos Engenheiros Ambientais (AOPEA), realizaram um intenso trabalho de articulação institucional junto a deputados estaduais e à assembleia legislativa (ALEP), destacando a importância da atuação de profissionais da engenharia ambiental na esfera pública.
Essa mobilização se iniciou devido a notícia de um concurso público do Instituto Água e Terra (IAT) em 2019, que não contemplava a categoria de Engenheiro Ambiental. A ausência causou grande frustração à classe, especialmente entre os profissionais que já atuavam no órgão como residentes, bolsistas e comissionados, contribuindo ativamente para o fortalecimento da gestão ambiental no Estado.
“Era impensável os engenheiros ambientais não serem considerados no concurso público do órgão ambiental estadual. Dessa forma, investigamos e entendemos que a profissão de engenheiro (a) ambiental não fazia parte do QPPE (quadro de Profissionais do Poder Executivo) do Estado do Paraná. Nesse momento começou o desafio maior…”, comenta Helder Nocko, presidente da APEAM naquele momento.
Com o esforço coletivo das entidades e o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR), a ação finalmente se concretizou no final de 2019, quando o cargo de Engenheiro Ambiental foi integrado na forma de Lei – através da Lei nº 20.080/2019 – no quadro de profissionais do estado do Paraná.
O ingresso dos Engenheiros Ambientais no serviço público representa mais do que reconhecimento profissional: é um compromisso com o futuro do meio ambiente. Esses profissionais atuarão em áreas estratégicas como licenciamento ambiental, planejamento de obras, gestão de resíduos, recuperação de áreas degradadas, mudanças climáticas, gestão de parques, entre outras atividades fundamentais para o desenvolvimento sustentável do Paraná.
“O Crea-PR parabeniza todas as entidades envolvidas por essa grande conquista, fruto de uma articulação séria, persistente e colaborativa. Essa é uma vitória que valoriza não apenas a Engenharia Ambiental, mas todo o Sistema Profissional e a sociedade paranaense”, afirma o presidente do Crea-PR, eng. agr. Clodomir Luiz Ascari. “Fica aqui também o reconhecimento ao ex-presidente Ricardo Rocha, que liderava o Conselho quando essa importante mobilização teve início, mostrando desde então o comprometimento da nossa instituição com o fortalecimento das profissões da Engenharia”, completa.
Primeiros resultados obtidos
Após toda essa movimentação e cobranças junto ao governo do estado, em 2024, no concurso mais recente realizado pelo Estado do Paraná, a conquista finalmente aconteceu. Pela primeira vez, Engenheiros Ambientais passaram a integrar o quadro de profissionais efetivos do Estado do Paraná. Uma vitória histórica para a categoria e um avanço relevante para a sociedade paranaense.
Entre os aprovados está o Engenheiro Ambiental Renan Zakaluk, associado da ANPEA, que alcançou o 3º lugar no concurso e foi nomeado para atuar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SEDEST). Segundo ele, sua trajetória profissional reflete o impacto positivo da formação em Engenharia Ambiental na gestão pública: foi bolsista no IAT, com atuação no Departamento de Licenciamento de Atividades Poluidoras (DLP) em Curitiba, e posteriormente gestor ambiental em Maringá, onde acumulou experiências essenciais que hoje levam sua contribuição ao Estado. “Após bastante esforço das entidades de classe, especialmente à APEAM, a vitória para a categoria veio. Fico muito feliz em saber que agora teremos cada vez mais engenheiros ambientais concursados no estado, principalmente num período tão crítico e relevante pelo qual estamos passando em relação às questões ambientais” cita Zakaluk. Além de Renan, outros 11 profissionais já foram convocados e estão previstas outras nomeações para os próximos meses.
A inserção dos profissionais nos quadros de profissionais de órgãos públicos
Para o Engenheiro Eletricista, Edgar Tsuzuki, Gerente regional do CREA-PR, Londrina, “A inserção do Engenheiro Ambiental no quadro de profissionais do Estado do Paraná é um exemplo concreto da força do associativismo na promoção e valorização das profissões. Acreditamos que nossos profissionais desempenham um papel essencial no planejamento, execução e fiscalização de ações estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Paraná. Essa conquista reforça a presença da categoria na gestão pública e contribui para políticas mais eficazes e alinhadas às demandas ambientais”. Edgar esteve presente nas reuniões da Anpea durante as ações com os deputados naquela época.
Para Marcos Rodrigues, presidente da ANPEA, “poder contribuir para que outros profissionais tenham oportunidades como essas já destaca a atuação das entidades de classe em prol da valorização da Engenharia Ambiental e todo o movimento construído pela APEAM desde 2019 cada vez mais une os profissionais da classe no estado”.
O presidente da APEAM, Luiz Guilherme Grein Vieira, destaca que “atualmente a Engenharia Ambiental está conquistando o devido reconhecimento, com profissionais que conseguem aliar o conhecimento técnico da Engenharia, voltado para buscar soluções sustentáveis que garantam a minimização dos impactos ambientais nos empreendimentos e atividades no Estado do Paraná”.
As entidades de classe de Engenharia Ambiental seguem comprometidas em fortalecer sua representatividade, impulsionar o reconhecimento da profissão e contribuir para a construção de políticas públicas mais eficazes e sustentáveis para o Paraná.
Link da Lei e Resolução que instituem a Profissão de Engenheiro Ambiental no QPPE:
https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacaoexibirAto.doaction=iniciarProcesso&codAto=230416&codItemAto=1428322